A portaria anterior, que autorizou a acolhida humanitária dos ucranianos, foi publicada em março deste ano e perderia a validade a partir de amanhã (31).
A portaria anterior, que autorizou a acolhida humanitária dos ucranianos, foi publicada em março deste ano e perderia a validade a partir de amanhã (31).| Foto: EFE / Biel Aliño

O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário
Oficial, uma portaria interministerial prorrogando a concessão de visto
temporário e autorização de residência aos refugiados ucranianos que deixaram o
país europeu por causa da guerra. A decisão é assinada pelos ministros da
Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França.

A portaria anterior, que autorizou a acolhida humanitária dos ucranianos, foi publicada em março deste ano e perderia a validade a partir de amanhã (31). Segundo a nova publicação, os pedidos de visto e residência podem ser feitos até o dia 3 de março de 2023 e a medida não afasta a possibilidade de outras ações que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para a proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia.

O visto terá validade de 180 dias. Com ele, os ucranianos que chegam ao Brasil após fugirem da guerra podem solicitar uma autorização de residência que vale por dois anos. Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, independente da guerra que se desenrola em sua terra natal, e queira pedir autorização de residência, também poderá fazê-lo. O prazo previsto também é de dois anos.