O que pode reverter os retrocessos no combate à corrupção
Se em 2018, a agenda anticorrupção teve grande peso nas eleições, por que, passados quatro anos, a classe política impôs tantos retrocessos no enfrentamento do crime de colarinho branco? No momento em que a sociedade escolherá novos representantes no poder, o que seria necessário fazer para resgatar e retomar avanços nesse campo?
Para entender este fenômeno, listamos dez eventos ocorridos que tornaram mais difícil o combate à corrupção. São julgamentos, viradas na jurisprudência, novas leis e decisões administrativas, envolvendo todos os poderes e o Ministério Público, que impuseram derrotas a conquistas que pareciam certas há pouco tempo atrás.
Especialistas no tema consultados consideram que vários fatores contribuíram para esse quadro. Um deles é que, tendo operações como a Lava Jato descoberto casos de corrupção em grande parte do universo político, houve uma união de grupos diferentes, quase todos com forte influência sobre o Executivo e o Judiciário, para frear as investigações e dar sobrevida a políticos investigados.
“Não foi que chegou em quem não podia, mas que pegou em muita gente, e que tinham entre eles cabeças de grandes grupos políticos. Em algum momento essas forças se reuniram, se reagruparam e a Lava Jato se enfraqueceu”, diz o delegado da Polícia Federal Jorge Pontes, autor do livro “Crime.gov – Quando governo e corrupção se misturam”, escrito junto com o colega de PF Márcio Anselmo, delegado que atuou no início da investigação do petrolão.
Promotor de Justiça e presidente da Associação Paranaense do
Ministério Público (APMP), André Glitz agrupa os retrocessos em três grandes categorias.
A primeira reúne ações que enfraqueceram órgãos de investigação, como o próprio
MP e a PF, com tentativas de controle e interferência. Depois, aponta decisões
judiciais, de tribunais superiores de Brasília, que reinterpretaram a lei e
criaram novas nulidades processuais, não previstas anteriormente. Por fim, indica
novas leis que dificultaram o trabalho de procuradores e policiais.
“Quando se trabalha com esse tipo de criminalidade, há um grau de incerteza muito grande. As regras do jogo hoje podem não valer amanhã. O sistema de nulidades é reinterpretado constantemente pelos tribunais. A gente viu isso acontecer com a questão da competência, com a colaboração premiada, que anularam investigações muito complexas. Foram anos de trabalho da PF e MP realizados nas regras que eram vigentes à época. Depois, a jurisprudência mudou e anulou tudo”, diz.
Pontes e Glitz acreditam que mudanças só podem ocorrer com a
eleição de parlamentares que se comprometam com o tema. Mas isso exige participação
ativa dos cidadãos.
“A sociedade brasileira já deu prova de que não é conivente ou tolerante com a corrupção. A mobilização em 2013, por exemplo, foi fundamental para aprovar a lei de organização criminosa. Foi a mobilização que impediu que a PEC que proibia o MP de investigar fosse aprovada”, diz Glitz. “O Congresso pode mudar. Potencialmente, em cada eleição pode mudar 100% da Câmara e um ou dois terços do Senado. Nossa esperança é sempre dentro do processo democrático”, diz Pontes.
Relembre, abaixo, em ordem cronológica, dez retrocessos no combate à corrupção desde 2018:
1) Restrição ao uso de delações
Em agosto de 2018, quando a Lava Jato ainda andava em ritmo acelerado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas o conteúdo de delações premiadas era insuficiente para a Justiça receber uma denúncia e tornar um investigado réu num processo penal. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – que se notabilizaram por provocar os maiores reveses na operação – entenderam que era preciso mais elementos para essa decisão.
Mesmo que o delator tenha apresentado provas de suas declarações contra uma pessoa, não bastaria. A colaboração poderia ser um ponto de partida na investigação, mas o Ministério Público e a Polícia Federal deveriam buscar comprovações de forma independente para só então denunciar alguém delatado. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram, na época, uma denúncia contra o atual ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP-PI), que fora acusado de receber R$ 2 milhões de propina da UTC Engenharia.
Em junho de 2018, o STF já havia absolvido a deputada e atual presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e seu ex-marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, por considerar que haviam sido processados por corrupção e lavagem de dinheiro apenas com base em delações premiadas.
2) Cerco ao Coaf
Em julho de 2019, de plantão no recesso do Judiciário, o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, suspendeu todas as investigações do país baseadas em dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo que comunica ao Ministério Público transações bancárias suspeitas.
O pedido foi feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, desde o ano anterior, tentava anular uma investigação de que era alvo pela suposta prática de “rachadinha”, isto é, de embolsar parte do salário de funcionários da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, quando era deputado estadual. A defesa dizia que ele virou alvo a partir de uma devassa do Coaf sobre suas contas, antes da Justiça autorizar a quebra de seu sigilo bancário.
Toffoli acolheu o pedido e estendeu a decisão para mais de 700 investigações criminais, principalmente ligadas à lavagem de dinheiro, que ficaram paradas por mais de quatro meses. Só em dezembro daquele ano, o plenário do STF permitiu a retomada das investigações, derrubando a decisão de Toffoli. No julgamento, estabeleceu uma série de requisitos para a comunicação entre Coaf e MP: deve sempre ser formalizada e sujeita a controle do Judiciário.
Durante todo o ano de 2019, o Coaf – que foi importante na Operação Lava Jato para rastrear propinas movimentadas entre políticos, doleiros e empresários – foi alvo de pressão no governo de Jair Bolsonaro. Inicialmente, o órgão que originalmente estava vinculado ao Ministério da Fazenda, passou para o Ministério da Justiça, então comandado pelo ex-juiz Sergio Moro. A medida foi elogiada por especialistas no combate à corrupção porque poderia favorecer uma interlocução mais próxima do órgão com autoridades responsáveis por investigações. Contrariado, o mundo político aprovou no Congresso uma lei para transferir o órgão ao Banco Central.
3) Fim da prisão em segunda instância
Em novembro de 2019, o STF reverteu a jurisprudência, restabelecida em 2016 e que vigorara até 2009, que permitia a prisão em segunda instância. Durante quase quatro anos, na fase mais vigorosa da Operação Lava Jato, a possibilidade de execução da pena após uma condenação em segundo grau havia levado à cadeia políticos e empresários graúdos que nunca antes se imaginava que iriam pagar pelos seus crimes no Brasil.
Foram para a prisão, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral; o ex-senador Gim Argello; os ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Jorge Zelada; e empresários como Sérgio Cunha Mendes, José Carlos Bumlai e Salim Taufic Schahin.
Quase todos foram soltos após a decisão de 2019 e alguns só permaneceram na cadeia por causa de prisões preventivas, que podem ser revogadas a qualquer momento pela Justiça – paulatinamente, esses também acabaram soltos.
Para especialistas, além do efeito óbvio de livrar ricos e poderosos da punição – por meio de recursos infindáveis que, não raro, levam os processos ao arquivamento por prescrição –, a decisão reforça na sociedade a percepção de impunidade. Para os cidadãos e vítimas, cai a confiança na Justiça. Para bandidos e criminosos, há um estímulo à reiteração delitiva. “Parece que não é sério o sistema, que é uma palhaçada. Para que Justiça? Tenho certeza que a situação é desestimulante também para delações premiadas”, diz o procurador de Justiça e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu.
4) Casos de corrupção na Justiça Eleitoral
Ainda em 2019, o STF atendeu a um pedido que interessava a todos os poderosos fisgados na Lava Jato: a transferência de seus processos por corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo, para a Justiça Eleitoral. Bastava a qualquer um deles alegar, mesmo com pouco ou nenhum indício, que o dinheiro que recebiam de empreiteiras e grandes fornecedoras das estatais servia para bancar suas campanhas eleitorais, e não necessariamente propina.
A retirada dos casos da Justiça Federal trouxe grandes
vantagens para os acusados. A Justiça Eleitoral não tem expertise, tempo nem
estrutura para supervisionar investigações complexas. Casos que envolvem
lavagem de dinheiro – um crime instrumental para esconder dinheiro sujo obtido
em outros delitos – exigem, por exemplo, um esforço gigantesco de rastreamento
de transferências internacionais para empresas de fachada em paraísos fiscais.
Juízes e promotores que atuam na Justiça Eleitoral não têm
dedicação exclusiva a esse ramo e trabalham na área de forma temporária, com
foco na fiscalização das disputas eleitorais, que ocorrem a cada dois anos. A
Justiça Federal, ao contrário, há quase duas décadas se estruturou para criar
varas especializadas em crimes de colarinho branco – era o caso da 13ª Vara
Federal de Curitiba, dentro da qual o ex-juiz Sergio Moro foi autorizado a se
concentrar na Lava Jato.
Segundo o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, mais de 90% das condenações anuladas ou dos processos que sofreram atrasos na operação tiveram como causa a transferência dos casos de corrupção para a Justiça Eleitoral. O primeiro beneficiado pela decisão do STF, tomada em março de 2019, foi o atual prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD). Nos anos seguintes, muitos outros políticos, dos mais diversos partidos, se beneficiaram: do ex-ministro petista Antonio Palocci ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, passando pelo senador tucano José Serra e o ex-governador paulista Geraldo Alckmin.
5) Condenações anuladas pela ordem de alegações
Em setembro de 2019, o STF criou uma regra processual não prevista na lei e a aplicou ao passado para anular várias condenações da Lava Jato. A Corte determinou que, em processos criminais com colaborações premiadas, réus que tenham sido delatados devem apresentar suas alegações finais – a peça de sua defesa final no processo, antes da sentença – sempre após seus delatores. O Código de Processo Penal diz que o prazo é comum, mas a maioria dos ministros considerou que, para garantir a ampla defesa, delatados devem se manifestar depois dos delatores para poderem rebater, da forma mais completa possível, suas acusações.
Como essa ordem não estava na lei, os juízes não a aplicavam. Mas o STF entendeu que deveriam, caso houvesse um pedido nesse sentido. Por isso, aqueles que seguiram a letra da lei tiveram suas sentenças anuladas. O primeiro beneficiado foi o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Depois dele, vários outros se livraram de condenações, como o ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Paulo Melo, investigado pela Lava Jato no estado.
6) Competências revistas
Desde o início da Lava Jato, advogados de réus criticavam o que chamavam de “competência universal” de Sergio Moro para julgar os processos. Na realidade, a cada nova fase, a operação descobria uma extensão ainda maior do esquema de corrupção na Petrobras e colhia mais provas contra empreiteiras que também pagavam propina em outras estatais e governos.
Parte dos processos foi remetida por recomendação da própria força-tarefa para outros estados – Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, principalmente. Ainda assim políticos e empresários lançavam mão dos mais diversos argumentos para retirar do Paraná seus processos, dado o ritmo acelerado do andamento e das condenações.
Ainda em 2018, a Segunda Turma do STF começou a retirar de
Moro trechos de delações firmadas pela força-tarefa. Em agosto daquele ano, por
exemplo, o colegiado mandou para Brasília depoimentos de ex-executivos da
Odebrecht que narravam como eram feitos pagamentos em favor do PT contidos nas
planilhas “Italiano” e “Pós-italiano”, que foram entregues pela empresa para provar
as vantagens indevidas pedidas pelos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e
Guido Mantega. A Corte transferiu o caso por entender que já tramitava na
capital federal uma investigação contra os dois.
Paulatinamente, e caso a caso, ao longo dos anos, processos importantes passaram a ser retirados de Curitiba. O ápice desse processo ocorreu em março de 2021, quando, por iniciativa própria, o relator da operação no STF, Edson Fachin, acolheu um pedido de Lula para considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, pelos quais já havia sido condenado e começado a cumprir pena. Um mês depois, o plenário do STF manteve a decisão do relator por 8 votos 3.
As sentenças foram anuladas, outros processos voltaram à estaca zero, e Lula tornou-se novamente elegível. A justificativa de Fachin foi de que a 13ª Vara de Curitiba deveria julgar exclusivamente casos ligados à Petrobras, mas as ações contra Lula indicavam que ele recebia propina de empreiteiras em razão de contratos com outras estatais. Em Brasília, os processos acabaram arquivados por prescrição e insuficiência de provas – anuladas depois que o STF também considerou Moro suspeito para atuar nos casos envolvendo Lula.
7) Pacote anticrime desfigurado
No início de 2019, o então ministro da Justiça Sergio Moro enviou ao Congresso um conjunto de propostas auspiciosas para enfrentar a corrupção e o crime organizado. Eram mudanças pontuais na legislação penal e processual para agilizar investigações e processos. Durante o ano, o Congresso desfigurou o chamado “pacote anticrime”. Rapidamente, eliminaram as mudanças mais significativas: de estabelecer na lei a prisão em segunda instância e possibilitar que casos de corrupção conexos a caixa 2 fossem divididos, de modo que o primeiro crime ficasse na Justiça comum e o segundo na Justiça Eleitoral.
Ao final, várias propostas para combater o crime organizado,
ligados principalmente a facções criminosas e milícias, acabaram sendo
aprovadas. Mas a parte contra corrupção, não. A proposta aprovada e sancionada
dificultou ainda mais as prisões preventivas – que passaram a depender da “existência
concreta de fatos novos ou contemporâneos” que justifiquem a medida – e do
fechamento de acordos de delação premiada, que passaram a contar com a
participação da defesa das pessoas delatadas.
O maior perigo para os processos foi a criação, dentro do Congresso, do chamado “juiz de garantias”. Em todos os casos criminais, um magistrado passaria a cuidar apenas da fase de investigação, garantindo na maior medida possível os direitos do investigado. Outro magistrado deveria atuar na fase do processo e julgamento. A justificativa é maximizar a imparcialidade da Justiça, mas na prática, a maior parte dos juízes considerou que uma implementação às pressas e mal planejada acabaria tumultuando e atrasando os processos. O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a aplicação imediata, que até hoje está paralisada.
8) Nova lei de abuso de autoridade
Entre 2019 e 2020, o Congresso aprovou uma nova Lei de Abuso de Autoridade que, segundo críticos, criou novos obstáculos para o trabalho de juízes, procuradores e policiais no combate à corrupção. Parte das novidades chegou a ser vetada por Bolsonaro, mas o Parlamento restabeleceu em boa medida o que havia sido aprovado pelos deputados e senadores.
A nova lei tipificou como crimes atos como “pedir a
instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de
crime”, “estender a investigação de forma injustificada”, “antecipar o
responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede
social, atribuição de culpa”.
Associações de juízes, de procuradores e de delegados
consideraram vários termos vagos, o que poderia inibir a ação deles, pelo
receio de represálias. Uma decisão equivocada, diziam, poderia ser revertida na
própria Justiça, mas seria excessivo punir as autoridades por decisões que
poderiam estar bem fundamentadas.
9) Fim das forças-tarefa
A formação de forças-tarefa para investigar casos grandes e complexos de corrupção provou-se exitosa desde 2014. Constituídas no Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, as equipes avançaram como nunca em investigações e acordos para reparação de danos causados em esquemas de corrupção na Petrobras, Eletrobras, Caixa e governos estaduais.
A partir de 2019, no entanto, quando Augusto Aras assumiu a Procuradoria-Geral da República (PGR), as queixas de advogados começaram a ganhar espaço dentro do órgão. Em 2020, ele determinou uma devassa nos arquivos da Lava Jato, pela suspeita de que os procuradores de primeira instância mantinham investigações clandestinas sobre autoridades com foro privilegiado no STF.
Depois, passou a desconstituir as forças-tarefa com base em
queixas internas de que o modelo favorecia certos membros do MPF e prejudicava
outros, em razão da forma de escolha dos integrantes, realizada de maneira mais
informal, por afinidade, experiência e capacidade. Ele passou a substituir as
equipes por Gaecos, formada a partir de concursos internos, mas retirando de
seus integrantes a dedicação exclusiva que tinham para tocar casos complexos.
Pouco a pouco, as forças-tarefa foram extintas, ao mesmo tempo em que o mundo político em Brasília pressionava o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) a investigar o funcionamento e as práticas de seus antigos integrantes. Deltan Dallagnol foi punido duas vezes no CNMP em processos disciplinares, por causa de críticas a ministros do STF e ao senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Em agosto de 2022, Deltan foi condenado pelo TCU a pagar R$ 2,8 milhões, junto com o ex-procurador-geral Rodrigo Janot e o ex-chefe do MPF no Paraná, para ressarcir gastos considerados excessivos com passagens aéreas e diárias concedidas a procuradores de fora do Paraná que atuavam nas investigações.
10) Nova lei de improbidade administrativa
Em 2021, o Congresso aprovou e Bolsonaro sancionou um antigo sonho dos políticos: uma ampla revisão na Lei de Improbidade Administrativa, que pune prejuízo aos cofres públicos com devolução do recurso desviado, multas e inelegibilidade.
Com a nova lei, prazos do processo ficaram mais curtos. O
Ministério Público passou a ter 8 anos após o ato que lesou o patrimônio para
ajuizar a ação na Justiça. Se o processo demorar mais que quatro anos para
tramitar numa determinada instância, deverá ser arquivado por prescrição.
Outra mudança foi limitar a um rol específico de condutas
atos de improbidade que impliquem em violação a princípios da administração
pública, como impessoalidade, honestidade e legalidade. Por fim, só será
possível condenar alguém por dano aos cofres públicos se for provada a intenção
do agente.