Em abril, Monique Medeiros havia recebido o benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho deste ano.
Em abril, Monique Medeiros havia recebido o benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho deste ano.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira (24) um pedido de habeas corpus para que Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, deixasse a prisão. Na ação, a defesa questionava o retorno dela ao complexo penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro (RJ). Monique foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e está presa preventivamente desde 2021 pela morte do filho de 4 anos.

Em abril, Medeiros havia recebido o benefício da prisão
domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho
deste ano. Na ação mais recente, a defesa alegava que, em sua passagem anterior
pela Unidade Prisional de Bangu, Monique havia sofrido ameaça à sua integridade
física. Por esse motivo, requeria que, caso a decisão fosse mantida, a custódia
ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros. O HC impetrado
anteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi indeferido
liminarmente.

Segundo o STF, em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a prisão se justifica, sobretudo diante da gravidade concreta dos delitos praticados e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. Segundo ele, há, nos autos, notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, ao menino.