O ministro André
Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira
(22) que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) tomem ações efetivas para proteção dos interesses dos
consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de combustíveis em um prazo de
30 dias. O ministro deu ainda um prazo de cinco dias para que os órgãos
apresentem um cronograma detalhado das ações que serão desenvolvidas neste
sentido.
A decisão foi tomada após uma ação em que o governo federal questiona
cláusulas de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que
autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de
combustível, pelo período mínimo de 12 meses. Ao determinar as medidas, o
ministro afirmou que “dúvidas ainda pairam sobre o efetivo
cumprimento” das regras constitucionais e legais” pela Petrobras.
Segundo o ministro, com base nas informações prestadas pela ANP, a atuação da agência, além de parcial e restrita, não está em consonância com a gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis.
O ministro salientou que, ao examinar as ações informadas pela ANP, identificou, a princípio, que a atuação da agência está basicamente direcionada ao GLP (gás liquefeito de petróleo), apenas um dos combustíveis cuja elevação dos preços vem causando relevante risco social à população brasileira. Já em relação ao Cade, Mendonça aponta que o órgão deve apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis.
“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, decidiu Mendonça.