Saiba as condutas de trânsito levam à prisão do motorista


(Foto: Reprodução)

Em condutas de segurança de trânsito são destinadas a colocar em risco as pessoas que circulam nas vias públicas outro motorista, passageiros de veículos ou pedestres e passageiros. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece essas condutas e, cada uma delas, define como penalidades correspondentes.

Em geral, as punições se dão de forma meramente administrativa. Ou seja, são relacionados exclusivamente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, algumas condutas são perigosas a liberdades criminosas, havendo o perigo de consequências jurídicas. Veja a seguir quais são elas.

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Antes de 1998, não havia disposições criminais no Código de Trânsito Brasileiro. Entrada em vigor do CTB23 de janeiro como mesmo no dia 23 de janeiro daquele ano, apenas o homicídio culposo e lesão corporal culposa crimes de trânsito, além das contrações penais Até dos artigos 32 e 34 da Lei das Contravenções Penais.

Conforme o CTB atualmente em perfeito estado, os crimes de direito de trânsito podem ser veiculados com proteção e sob o direito de dirigir em aberto ou sem proteção com direito a multa.

Os crimes normalmente são considerados de natureza “culsa pessoa – ou seja, um fato ilícito, sem ser ilícito, mas que foi por pessoa prevista (culpa consciente) ou era previsível (culpa consciente) atuasse com o devido cuidado.

Infração administrativa x criminosa

As infrações de trânsito são administrativas. Por isso, quando um condutor é flagrado cometendo uma dessas infrações, abre-se um processo administrativo para apurar tal conduta. Esse processo é realizado por entes públicos, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Casos, casos, ocorrências no âmbito de medidas de Direito Administrativo, com uma solução de Nesse caso, como a multa a suspensão da CNH.

Por sua vez, as infrações penais estão dentro de outro nível, o do Direito Penal. Dessa forma, quando um condutor é acusado de cometer um crime de trânsito, o processo para apurar tal crime ocorre na esfera do Judiciário. Se, ao final, ele for condenado, a punição também se entregar no poder jurídico, inclusive, ir para a cadeia.

Na realidade, todos os crimes de trânsito têm como das penalidades privadas de liberdade. A pena, o cumprimento, varia conforme a seguir.

Infrações TB como crimes de trânsito no C

5 atitudes simples
Em caso de acidente com vítimas, responsável deve ao menos acionar o socorro (Foto: Terra)

O estabelecer também crimes CTB, na II, de suas infrações são seu capítulo XIX de trânsito.

  • Arte. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena – Detenção, de 2 a 4 anos.
  • Arte. 303: Praticar lesão corporal culpa na condução de veículo automotor. Pena – Detenção, de 6 meses a 2 anos.
  • Arte. 304: Deixar socorrer a vítima de acidente ou socorrer a socorrer a autoridade pública, caso possa ajudar a socorrer-lo. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Arte. 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuído. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Arte. 306: Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
  • Arte. 307: Violar a suspensão ou a habilitação para dirigir o veículo motor ou a habilitação para o código de trânsito. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Arte. 308: Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
  • Arte. 308, §1: Causar lesão corporal, resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos.
  • Arte. 308, §2: Causar morte resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 5 a 10 anos.
  • Arte. 309: Veículo automotor, sem dirigir autorizado para dirigir ou para dirigir, gerando perigo de dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Arte. 310: Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado, que seja com o seu direito de dirigir o suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições de condução. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Arte. 311: Trafego em ambientes compatíveis com as estações de segurança que chegam até as escolas, hospitais, passageiros e desembarcamentos, locais com grande trânsito ou trânsito de pessoas, gerando danos ou danos. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Arte. 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, um fim de dano sofrido. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.

Punições

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Dirigir sob influência de álcool ou drogas é agravante (Foto: IceTran)

Somente o crime de lesão corporal Culposa de trânsito corporal (art. 303, do CTB) continua a ser infração de menor pena potencial de dano, pois a máxima prevista não ultrapassa 2 anos de detenção.

Mas tal crime somente será tratado como infração penal de menor potencial ofensivo se não houver, nenhuma das situações de programação, em sua prática. 291, § 1º, incisos I, II e III, do CTB:

  • I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • II.
  • III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta por hora).

Nesses casos do §1, deve ser instaurado inquérito policial para investigação da infração penal.

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Importante que na pena de reclusão, aplicada às condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto. A detenção ao cuidador é aplicada para propagações mais leves e não admite que o inicio do pedido no regime fechado.

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Paulo Silveira

Paulo SilveiraJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

Referência: https://garagem360.com.br/saiba-quais-condutas-de-transito-levam-a-prisao-do-motorista/

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