Mendonça suspende análise de recursos de decisões contra Bolsonaro
Foi suspenso nesta sexta-feira (12) o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 recursos que questionam decisões do ministro Alexandre Moraes contra o presidente Jair Bolsonaro e apoiadores. A suspensão ocorreu porque o ministro André Mendonça pediu vista. Ao todo, estavam em análise 21 recursos referentes a quatro inquéritos conduzidos por Moraes, contra decisões individuais do próprio ministro. Os votos de Moraes já foram divulgados nos inquéritos que são públicos e ele negou os recursos.
O julgamento virtual, quando os ministros apenas inserem seus votos no sistema do STF e não debatem presencialmente o assunto, havia começado à 0h desta sexta e seria encerrado na próxima quinta (18). As análises serão retomadas quando Mendonça fizer a devolução dos autos e isso não tem data para ocorrer.
O Inquérito 4878 trata da investigação sobre o fato de Bolsonaro ter divulgado, em julho do ano passado, investigação da Polícia Federal (PF) sobre a invasão hacker nos sistemas informatizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende Bolsonaro, apresentou recurso pedindo o arquivamento da investigação.
Já o Inquérito 4888 diz respeito à investigação contra o presidente ter dito ter dito, durante uma live no ano passado, que pessoas vacinadas contra a Covid estariam desenvolvendo a Aids mais rápido. O recurso foi apresentado em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a decisão de Moraes de abrir um novo inquérito contra Bolsonaro.
Além desses, os Inquéritos 4871 e 4879 também foram suspensos após pedidos de vista de Mendonça. O 4871 é o chamado inquérito das fake news e apura notícias falsas, supostas ameaças e infrações com configuração de calúnia, difamação e injúria que estivessem relacionadas aos ministros da Corte e a seus familiares. o Já 4879 é o inquérito que investigou supostos planos de invasão da Corte nas manifestações de 7 de setembro de 2021. Os dois são sigilosos e não se sabe o teor dos recursos.
Em seus votos, Moraes nega recursos
Os votos de Moraes já foram divulgados nos inquéritos que são públicos – o 4878 e o 4888 – e ele negou os recursos em ambos.
No que diz respeito ao inquérito sobre a divulgação da investigação da Polícia Federal, Moraes afirmou que a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) contribuiu na disseminação de notícias falsas contra o sistema eleitoral e defendeu a manutenção das decisões que ele mesmo tinha dado anteriormente.
“Não havendo dúvidas, portanto, de que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e contra o sistema de
votação no Brasil, o encerramento da investigação, por ausência de justa causa, se revela absolutamente prematuro, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida, na íntegra”, afirmou Moraes.
Já no caso do inquérito sobre as afirmações de Bolsonaro relacionado vacina da Covid e Aids, Moraes afirmou que verificou a existência de justa causa para instauração de inquérito, nos termos requeridos pela CPI da Pandemia.
“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes
sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de
uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF (que justificou a distribuição por prevenção desta Pet) e no Inquérito 4.874
/DF”, disse o ministro.