Fachin veta pronunciamento de Queiroga com elogio ao combate à Covid
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, vetou nesta terça-feira (9) a veiculação de um pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e televisão sobre o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação de 2022. No texto, Queiroga também faria elogios sobre a atuação da pasta no combate à Covid-19. Fachin considerou que a veiculação do discurso do ministro fere a legislação eleitoral por citar outras ações da pasta, informou o jornal O Globo.
O ministro da Saúde afirmaria no pronunciamento que durante a crise sanitária o governo vacinou “em tempo recorde”. “Durante a pandemia de Covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população. Com isso, alcançamos altas taxas de cobertura vacinal que nos permitiram o controle da emergência de saúde pública de importância nacional”, dizia o texto que seria veiculado em rede nacional.
Na sexta-feira (5), o Ministério da Saúde cancelou um pronunciamento para falar sobre a campanha de multivacinação devido a uma decisão anterior de Fachin, do dia 28 de julho. O ministério pretendia veicular o discurso no Dia Nacional da Saúde, comemorado em 5 de agosto. O presidente da Corte eleitoral entendeu, na decisão de julho, que o discurso desrespeitava a legislação, que proíbe a publicidade institucional a três meses da eleição. A Secretaria Especial de Comunicação recorreu e pediu que o ministro do TSE reconsiderasse.
No entanto, Fachin negou o novo pedido por considerar que o pronunciamento de Queiroga vai contra a legislação por citar outras ações do Ministério da Saúde. “Contudo, a tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde, proposta que não se coaduna, sob qualquer forma de interpretação, com os predicados excepcionais exigidos pelo art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições”, disse o presidente do TSE na decisão.