Lei permite empréstimo consignado a quem recebe Auxílio Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que as pessoas que recebem Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem crédito consignado de até 40% do valor do benefício. Os descontos poderão ser autorizados para o pagamento mensal de empréstimos e financiamentos. A sanção da lei 14.431 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
A nova lei também alterou legislação anterior e aumentou para 40% o limite do consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores poderão autorizar o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Outro ponto previsto na lei 14.431 é a ampliação da margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social para até 45% dos benefícios. Nesse caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será autorizado a descontar 35% do valor do benefício para o pagamento de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou saque por meio de cartão de crédito consignado, e ainda 5% da amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou saque por meio de cartão consignado de benefício.
A medida provisória – agora transformada em lei – foi aprovada em julho pelo Senado e no fim de junho na Câmara. A medida já estava em vigor desde março, como parte de um pacote social e econômico lançado pelo governo.
De acordo com a lei, os valores creditados indevidamente em favor de falecidos e descontos realizados após o óbito do titular do benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado serão restituídos.
O texto diz ainda que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos de que trata é exclusiva do beneficiário, e a União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese.