O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou um pedido de quatro partidos para que fosse autorizado o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a deputado federal e estadual de legendas diferentes, desde que coligadas na disputa majoritária.
A ação foi apresentada pelos partidos União Brasil, PL, Republicanos e PP. A decisão, proferida nesta quinta-feira (28), é liminar. Os partidos pretendiam conseguir que legendas de uma mesma coligação majoritária, por exemplo, aliados na disputa para governador ou para presidente da República, pudessem repassar recursos do fundão para candidatos proporcionais, como deputados federais e estaduais.
Na decisão, o ministro considerou que acatar o pedido dos partidos seria liberar as coligações proporcionais, proibidas pela legislação desde 2020. Lewandowski explicou que, como o montante do FEFC e do Fundo Partidário a ser divido entre as agremiações políticas é definido por sua representatividade no Congresso Nacional, não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação, informou a Corte.
Para o ministro, as normas da resolução do TSE “simplesmente tornaram explícita a vontade do constituinte reformador e a do legislador ordinário no sentido de colocar-se um ponto final nas assimetrias causadas pela existência de coligações em eleições proporcionais”.