o que diz sobre parar de forma incorreta


Foto: Anne Nygard/Unsplash.com

Você viu aqui no Garagem360 que um motorista pode ser multado por estacionar em lugares proibidos. Hoje, você verá mais detalhes sobre as infrações ligadas ao ato de parar o veículo. Estas duas ações são diferentes e, nos dois casos, o administrador precisa saber o que diz o Código de Trânsito Brasileiro para evitar problemas.

Código de Trânsito Brasileiro
Parar e estacionar um veículo são coisas diferentes. Veja mais sobre o assunto (Foto: Mehmet Turgut Kirkgoz/Pexels.com)

O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre parar de forma incorreta?

De acordo com o CTB, existe uma diferença entre estacionar e parar um veículo. A primeira ação é descrita como “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”. Isso significa que quando o carro está sem mover por um longo período, ele está estacionado.

Código de Trânsito Brasileiro
Foto: Arisa Chattasa/Unsplash.com

Agora, a lei descreve a segunda ação como “veículo com a finalidade e pelo desembarque necessário para embarcar ou embarcar”. Neste caso, a parada acontece quando o condutor para o veículo para embarcar ou desembarcar pessoas, materiais e outros dentro do tempo necessário.

VEJA TAMBÉM

Do mesmo modo que um motorista pode ser multado por estacionar em lugares proibidosparar de forma incorreta também pode gerar infrações, que estão localizados não Artigo 182 Faz Código de Trânsito Brasileiro. Estas infrações podem ser de natureza leve, média e grave. Dentre as infrações levespodemos descrever aquela descrita não Inciso IV.

Código de Trânsito Brasileiro
Foto: Frederick Marschall/Unsplash.com

Segundo o inciso, o motorista não pode “parar o veículo em desacordo com as pessoas que pretendem neste Código”. Neste caso, devem ser seguidos como comprometidos que estão para no caso Artigo 48 faça o mesmo código. Caso contrário, o proprietário terá que pagar uma multa de R$ 88,38.

Além disso, ter três pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O CTB traz outras duas infrações leves:

  • Inciso II = “Para o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro”;
  • Inciso VI = “Para o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada aos pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização”.

Infrações médias

Foto: Joel Lee/Pexels.com

Algumas das infrações não Artigo 182 são despesas média. Um bom exemplo é seu veículo em lugares ou a pessoa proibida especificamente pela sinalização (Inciso X). Aqui, a multa será de R$ 130,16. O haveria ainda quatro pontos na CNH.

Veja outras situações que são afetadas infrações médias:

  • Inciso I = “o veículo nas esquinas do bordo e a menos de cinco metros da via transversal”;
  • Inciso III = “Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro”;
  • Inciso VII = “Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”;
  • Inciso VIII = “Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis”;
  • Inciso IX = “Parar o veículo na contramão de direção”.

Sepulturas de infrações

Foto: Flo Karr/Unsplash.com

UMA Lei 14.071/20 trouxe mudanças importantes para as leis de trânsito. Uma delas foi a adicionar inciso XI neste artigo que traz as infrações que o motorista pode estar cometendo ao parar o veículo de forma incorreta. Desde que a lei entrou em vigor, o motorista que parar o veículo sobre a ciclovia (ou ciclofaixa) estará realizando uma sepultura de infração.

Neste caso, uma multa será de R$ 195,23 eo levar cinco pontos na carteira. Também será uma infração grave quando o motorista “Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento” (Inciso V, Artigo 182).

Parar o veículo de forma incorreta ou em lugares proibidos não gera multas de natureza gravíssima. Lembrando que nestes casos, a multa é de R$ 293,47 eo motorista leva sete pontos na CNH.

Com informações do Código de Trânsito Brasileiro

O que você achou? Siga @sitegaragem360 no Instagram para ver mais e deixe seu comentário clicando aqui

Pedro Giordan

Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiências e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, assessoria de imprensa em redação, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

Referência: https://garagem360.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-o-que-a-lei-diz-sobre-parar-de-forma-incorreta/

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.