PL visa punir também o passageiro de carro com motorista alcoolizado
O PL 1794/22 tramita para alterar as normas da Lei Seca, onde somente o condutor é punido em caso de embriaguez comprovadamente. De acordo com o autor da proposta, os passageiros de carro com motorista alcoolizado por o encorajar também a educação perigosa.
Passageiro de carro com motorista alcoolizado deve ser punido segundo Projeto de Lei
É de conhecimento da maioria da população, ou até sua totalidade, os riscos e consequências de estrutura do veículo embriagado. Porém, as consequências se limitação ao condutor do veículo.
No entanto, caso o Projeto de Lei 1794/2022 do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) seja aprovado, os passageiros do veículo também devem ser responsabilizados.
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De acordo com o autor da proposta, o ato de entrar em um veículo onde o condutor não apresenta as condições de direção é considerado incentivo ao crime.
Ele pode responder a eles civilmente com detenção de seis meses e os que sugere a suspensão de se obter anos, ou habilitação para dirigir três veículos automotores.
Segundo Vinicius Carvalho o projeto tem o de chamar à responsabilidade para os ocupantes de veículos no sentido de contribuirem para redução dos acidentes de trânsito para objetivos embriagados.
“Nossa intenção é que aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja penalizado também porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”, afirma Vinicius.
Por outro lado, a proposta também responsabilizará que se comprometeu pela substância do constituinte, ou aquele que comprou aquele oferecido a ele.
“Nesse sentido apresentamos esta proposta para abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”, declara o deputado.
Está em tramitação e proposta aguardando o Parecer do Relator na Comissão de Viação e Transportes .
Como funciona hoje
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a lei seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue, onde somente o condutor é autuado.
Nos modais o condutor que é parado tipos autuados pela fiscalização pode responder por três ingerido bebidaação crime: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e caso de trânsito.
Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde ao processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, além da cassação da CNH, R$ 5.869,40.
Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.
Tanto sob a influência de álcool quantos-se necessário para soprar o bafômetro são infrações dirigidas gravíssimas de acordo, com os artigos 165 e 165-A do CTB.
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir seis meses a três anos de prisão, conforme prevê uma “lei seca”.
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Referência: https://garagem360.com.br/pl-visa-punir-tambem-o-passageiro-de-carro-com-motorista-alcoolizado/