Essas são as categorias de CNH terão de fazer o exame toxicológico


Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da CNH e cada dois anos e meio (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça do CNH de Transporte Escolar foi confirmado pelo Tribunal de Justiça, o E.

Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da CNH e cada dois anos
Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da CNH e cada dois anos e meio (Foto: Portal AMM)

Motoristas com CNH C, D e E devem fazer o exame toxicológico

Conforme os motoristas que a Carteira Nacional, a CNH possuem, nas categorias C E, devem apresentar no momento da decisão do exame toxicológico, inclusive os motoristas de transporte escolar.

A Primeira Justiça (STJ) inferior do Tribunal de Justiça (STJ) para a janela tóxica de habilitação do resultado do exame de ampla detecção é obrigatória. da Carteira Nacional de Habilitação do contrato de propriedade de transporte escolar, nos termos do contrato coletivo artigo 148-A da Lei 9.503/1997do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”.

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Um relato, ministra Regina Helena Costa, explicou que a exigência legal da realização foi trazida pela Lei 13.103/2015a qual, “bora mirasse, mais detidamente, disciplinar as condições laborais de motoristas profissionais, teve por objetivo diminuir a violência no trânsito, por intermédio, também, da melhoria das condições de trabalho dos condutores de veículos transitórios e de maior porte, categoria na qual se inclui os motoristas de transporte coletivo escolar”.

Segundo a relatora, a obrigação de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional, porque nas graduações “C”, “D” e “E” estão incluídos em exigências justificadamente maiores às categorias, em razão das características físicas e das relações dos veículos envolvidos.

Ao alguns estudos e estudos de transição da regra, a acordo de transporte, que estão sendo observados nos índices de condução de sinistralidade, pois, de acordo com o transporte, estão sendo observados nos índices de condução de sinistralidade, pois, de acordo com a rota de transporte, estão sendo observados nos índices de condução de sinistralidade, pois, de acordo com a Rodoviária Federal o exameológico tem conhecimento de acidentes no trânsito e veículos relacionados em 35%, alerta ser um forte instrumento de trânsito”.

Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da CNH e cada dois anos
Exame é responsável por diminuir os riscos de acidentes (Foto: Freepik)

Entenda o que é e como é feito o exame

A Lei Federal nº 14.071, que completou um ano em abril de 2022, alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, um periódico de determinação de que o habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e cada pessoa com habilitação, para pessoas com mais de 70 anos.

Segundo dados do SOS Estradas, 3,6 milhões de usuários de substâncias psicoativas podem não ter renovado a CNH nas categorias C, D e E por conta da obrigatoriedade do teste.

“O teste toxicológico, além de ser obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D E, incentiva a adoção de uma vida saudável e torna-se cada vez mais importante”, destaca Ricardo Steiman, head de vendas corporate e placement da Dasa Empresas .

Ele explica que trata-se de um procedimento indo, realizado a partir da espessura de uma pequena amostra de cabelos, equivalente a uma coleta de caneta, ou por meio de coleta de identificação, nas axilas, ou pernas.

A medida, que tem como objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, é uma medida de segurança associada das empresas e dos agentes de carga identificados como segurança para acidentes e como objetivo mais identificado para os acidentes e cargas.

Mais recentes, de acordo com o Anuário da Polícia Rodoviária Federal, 4.629 acidentes foram causados ​​pelo consumo de álcool ou de substâncias químicas no último ano.

As mudanças mais recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda produzem dúvidas. Análise como principais questões a respeito do exame toxicológico:

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina os motoristas que expiram para a realização do exame, após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão sujeitos a punição de até R$ 1.467,35 e suspensão do direito de prazo por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de negativo em novo exame.
  • Se o condutor para pego caminhão, ônibus também, veículos e outras categorias C, D ou E, e o exame foi vencido, poderá sofrer punição. Caso esteja em veículos das categorias, A e B, como motos e carros de passeio, a lei não se aplica.
  • Não é necessário que o motorista leve consigo o documento impresso do exame, pois o resultado consta no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) que pode ser consultado pelo órgão e pelo condutor em qualquer lugar do Brasil.
  • O uso de drogas ilícitas, como maconha, heroína, cocaína, fetas e outras drogas podem ser produzidas sem exame. Algumas análises tendem a dar resultado positivo, como no caso da codeína da morfina. Caso utilizado antes da realização do médico, é fundamental que o fato se deu o médico tóxico tenha provado por um médico.
Modelo da nova CNH
Modelo da nova CNH (Foto: Contran)

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Nicole Santana

Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial com bagagem de mais do setor automotivo e três anos ativamente ativamente no setor automotivo e três anos melhores ativamente no setor automotivo. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testículos e conteúdo multimídia sobre universo automobilístico.

Referência: https://garagem360.com.br/renovacao-da-cnh-exame-toxicologico-exigido-para-algumas-categorias-saiba-quais/

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