Essas são as categorias de CNH terão de fazer o exame toxicológico
O Tribunal de Justiça do CNH de Transporte Escolar foi confirmado pelo Tribunal de Justiça, o E.
Motoristas com CNH C, D e E devem fazer o exame toxicológico
Conforme os motoristas que a Carteira Nacional, a CNH possuem, nas categorias C E, devem apresentar no momento da decisão do exame toxicológico, inclusive os motoristas de transporte escolar.
A Primeira Justiça (STJ) inferior do Tribunal de Justiça (STJ) para a janela tóxica de habilitação do resultado do exame de ampla detecção é obrigatória. da Carteira Nacional de Habilitação do contrato de propriedade de transporte escolar, nos termos do contrato coletivo artigo 148-A da Lei 9.503/1997do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”.
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Um relato, ministra Regina Helena Costa, explicou que a exigência legal da realização foi trazida pela Lei 13.103/2015a qual, “bora mirasse, mais detidamente, disciplinar as condições laborais de motoristas profissionais, teve por objetivo diminuir a violência no trânsito, por intermédio, também, da melhoria das condições de trabalho dos condutores de veículos transitórios e de maior porte, categoria na qual se inclui os motoristas de transporte coletivo escolar”.
Segundo a relatora, a obrigação de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional, porque nas graduações “C”, “D” e “E” estão incluídos em exigências justificadamente maiores às categorias, em razão das características físicas e das relações dos veículos envolvidos.
Ao alguns estudos e estudos de transição da regra, a acordo de transporte, que estão sendo observados nos índices de condução de sinistralidade, pois, de acordo com o transporte, estão sendo observados nos índices de condução de sinistralidade, pois, de acordo com a rota de transporte, estão sendo observados nos índices de condução de sinistralidade, pois, de acordo com a Rodoviária Federal o exameológico tem conhecimento de acidentes no trânsito e veículos relacionados em 35%, alerta ser um forte instrumento de trânsito”.
Entenda o que é e como é feito o exame
A Lei Federal nº 14.071, que completou um ano em abril de 2022, alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, um periódico de determinação de que o habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e cada pessoa com habilitação, para pessoas com mais de 70 anos.
Segundo dados do SOS Estradas, 3,6 milhões de usuários de substâncias psicoativas podem não ter renovado a CNH nas categorias C, D e E por conta da obrigatoriedade do teste.
“O teste toxicológico, além de ser obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D E, incentiva a adoção de uma vida saudável e torna-se cada vez mais importante”, destaca Ricardo Steiman, head de vendas corporate e placement da Dasa Empresas .
Ele explica que trata-se de um procedimento indo, realizado a partir da espessura de uma pequena amostra de cabelos, equivalente a uma coleta de caneta, ou por meio de coleta de identificação, nas axilas, ou pernas.
A medida, que tem como objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, é uma medida de segurança associada das empresas e dos agentes de carga identificados como segurança para acidentes e como objetivo mais identificado para os acidentes e cargas.
Mais recentes, de acordo com o Anuário da Polícia Rodoviária Federal, 4.629 acidentes foram causados pelo consumo de álcool ou de substâncias químicas no último ano.
As mudanças mais recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda produzem dúvidas. Análise como principais questões a respeito do exame toxicológico:
- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina os motoristas que expiram para a realização do exame, após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão sujeitos a punição de até R$ 1.467,35 e suspensão do direito de prazo por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de negativo em novo exame.
- Se o condutor para pego caminhão, ônibus também, veículos e outras categorias C, D ou E, e o exame foi vencido, poderá sofrer punição. Caso esteja em veículos das categorias, A e B, como motos e carros de passeio, a lei não se aplica.
- Não é necessário que o motorista leve consigo o documento impresso do exame, pois o resultado consta no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) que pode ser consultado pelo órgão e pelo condutor em qualquer lugar do Brasil.
- O uso de drogas ilícitas, como maconha, heroína, cocaína, fetas e outras drogas podem ser produzidas sem exame. Algumas análises tendem a dar resultado positivo, como no caso da codeína da morfina. Caso utilizado antes da realização do médico, é fundamental que o fato se deu o médico tóxico tenha provado por um médico.
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Referência: https://garagem360.com.br/renovacao-da-cnh-exame-toxicologico-exigido-para-algumas-categorias-saiba-quais/