O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu liminares da defesa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e concedeu efeito suspensivo contra duas de suas condenações por improbidade administrativa. Com a decisão, de caráter provisório, Arruda teve os direitos políticos restabelecidos e pode se candidatar nas eleições de outubro, enquanto aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo Martins, a defesa do ex-governador demonstrou o perigo da demora caso os efeitos da condenação não fossem suspensos antes do prazo para as convenções partidárias e os registros de candidatura. “A parte requerente demonstrou o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão”, explicou o ministro. Uma das liminares diz respeito à condenação de Arruda, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa, pela suposta compra de apoio político. O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora e ficou conhecido como o Mensalão do DEM.