Em julho de 2020 o desembargador ofendeu guardas municipais de Santos quando os agentes o abordaram durante uma caminhada na praia e exigiram o uso da máscara de proteção contra a Covid-19.| Foto: Reprodução/Youtube

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (22) aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).Mesmo com a punição, ele continuará recebendo o salário integralmente. Em julho de 2020 o magistrado ofendeu guardas municipais de Santos quando os agentes o abordaram durante uma caminhada na praia e exigiram o uso da máscara de proteção contra a Covid-19.

Na ocasião, uma lei municipal obrigava o uso de máscaras por parte de toda a população da cidade do litoral paulista. O fato repercutiu nacionalmente após a publicação de um vídeo nas redes sociais no qual o desembargador afirma ao agente de segurança que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto. Em agosto do mesmo ano, Siqueira foi afastado das funções pelo CNJ e passou a ser alvo do processo disciplinar que terminou com a punição de hoje, a mais alta dentro do judiciário.

Durante o julgamento, o advogado do desembargador justificou que Siqueira passava por um momento de desequilíbrio emocional naquele momento, causado por problemas familiares, e estava tomando medicamentos controlados.

Na sustentação oral, a defesa também questionou a proporcionalidade da condenação. “Pode acontecer, somos humanos, temos emoções. Foi descontrolado, eu admito. A sanção adequada seria realmente aplicar a esse desembargador, que não começou ontem na magistratura e tem uma longa carreira de serviços prestados adequadamente, a aposentadoria? Submeter a pior sanção que pode haver?”, questionou o defensor. Com informações da Agência Brasil.