STF suspende julgamento sobre trabalho intermitente após destaque
O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente que era realizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade passará para o plenário físico. A data ainda não foi marcada.
O trabalho intermitente é a modalidade de contrato que prevê a alternância de períodos de prestação de serviço com outros de inatividade. Essa possibilidade foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista.
O julgamento havia começado em 2020, mas tinha sido suspenso pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber. Os autos foram devolvidos no fim de outubro de 2022 e a análise virtual começou em 11 de novembro. No dia seguinte, Mendonça pediu destaque.
Antes da retirada do julgamento do plenário virtual, o ministro Edson Fachin, relator da medida, havia votado pela inconstitucionalidade do dispositivo. Para ele, o contrato de trabalho intermitente “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”. Um dos argumentos apresentados foi de que a legislação questionada no STF não fixou as horas mínimas de trabalho e os rendimentos mínimos, ainda que eles sejam estimados.
O voto de Fachin foi acompanhado com ressalvas por Rosa Weber. Mas a ministra não apresentou o voto por escrito e não foi possível saber quais eram os argumentos dela.
Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado e os ministros terão de apresentar ou reapresentar os seus votos no plenário físico do STF.