STF mantém gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

Como você se sentiu com essa matéria?

Até o momento seis ministros votaram pela constitucionalidade e manutenção da norma, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50%, caso as vagas gratuitas se esgotem.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (16) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657 que questiona a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, benefício previsto no Estatuto da Juventude. Até o momento seis ministros votaram pela constitucionalidade e manutenção da norma, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50%, caso as vagas gratuitas se esgotem. O julgamento continua na sessão de quinta-feira (17).

O representante da Associação Brasileira das Empresas de
Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, afirmava que o
benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de
compensação. A entidade alega que, como não foi criado um mecanismo de
ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo
interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários
e impulsionarão a revisão de tarifas.

Já o relator ação, ministro Luiz Fux, afastou a
argumentação. Ele observou que o transporte interestadual de passageiros é
serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa
sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei. O ministro destacou
que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a
prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses
benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais
prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.

Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-mantem-gratuidade-de-passagens-interestaduais-de-onibus-para-jovens-de-baixa-renda/

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.