TRE-MG determina apreensão de material de campanha de Bolsonaro

Material de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, foi apreendido em um comitê do Partido Liberal (PL), em Belo Horizonte (MG), na segunda-feira (24). A determinação partiu da juíza eleitoral Raquel de Paula Rocha Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

De acordo com os fatos narrados na decisão, uma denúncia de propaganda irregular em imóvel particular foi feita por meio do aplicativo Pardal. Ao ir até o local para checar se havia irregularidades, a servidora do TRE constatou que havia “propaganda eleitoral ilícita veiculada por meio de placas e adesivos, com dimensões superiores 0,5m², em desconformidade com o art. 14 parágrafo 1º da Resolução 23610/19 do TSE”.

Além disso, ela verificou também a existência de panfletos no local com os dizeres: “a favor do aborto”, “ideologia de gênero para crianças nas escolas”, “mais impostos”, entre outros. Segundo o TRE-MG, isso caracteriza propaganda negativa e também é proibido pela legislação eleitoral.

Com relação às placas, a juíza determinou que elas fossem adequadas ao tamanho determinado pela lei. Se isso não fosse feito, elas deveriam ser retiradas do local ou ocultadas.

No caso dos panfletos, ela determinou “a imediata BUSCA E APREENSÃO de todo material impresso, objeto desta denúncia, encontrado no endereço indicado na presente notícia de irregularidade, bem como em qualquer outro sob a jurisdição deste Juízo, onde possam ser encontrados”.

O Partido Liberal de Minas Gerais (PL-MG) disse que a apreensão ocorreu em um ponto de apoio da campanha na Avenida do Contorno, em Belo Horizonte. Além disso, a legenda decidiu que não irá recorrer da decisão do TRE-MG.

“O PL de Minas Gerais, por meio do presidente estadual do Partido, José Santana, decidiu que não irá recorrer da decisão, visto que faltam poucos dias para o 2º turno”, disse o partido.

Nota do TRE-MG

“O TRE-MG esclarece que a ação de fiscalização em comitê de campanha do candidato Jair Bolsonaro, com recolhimento de material de propaganda, foi realizada por determinação da juíza titular da 33ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, a partir de denúncias encaminhadas pelo aplicativo Pardal.

As irregularidades se referem ao uso em imóvel particular de placas e adesivos em tamanho superior ao permitido pela legislação eleitoral (máximo de 0,5m²) e configurando o efeito de outdoor, que é vedado pela legislação. Também foi constatada irregularidade quanto ao conteúdo de panfletos, com uso de informações inverídicas e que configuram propaganda negativa contra candidato adversário, ambas as práticas vedadas pela legislação eleitoral.

As partes envolvidas serão intimadas a se manifestar e o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação”.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/tre-mg-determina-apreensao-de-material-de-campanha-de-bolsonaro-em-comite-do-pl/

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