Serviço pode ser disponibilizado não só por meio de ônibus, mas também trens e metrôs
Serviço pode ser disponibilizado não só por meio de ônibus, mas também trens e metrôs| Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que os governos estaduais também ofereçam transporte gratuito no dia do segundo turno das eleições. O STF já havia decidido, em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que os municípios podem conceder o transporte gratuito no próximo domingo (30).

Agora, o ministro analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. No documento, o governo estadual solicitou que o tribunal esclarecesse se a decisão tomada para os municípios vale também para os estados.

De acordo com Barroso, a oferta pode ser por qualquer meio de transporte. Ele também afirmou que os serviços podem atender eleitores que não moram no local onde votam e precisam se deslocar entre municípios.

“No entanto, é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou o ministro.