Isso é tudo que você precisa saber sobre cadeirinha infantil no carro
O uso de cadeirinha infantil é obrigatório por lei, e a falta dela resulta em infração gravíssima e multa de R$ 293,47. Além disso, a segurança das crianças também é protegida em risco com a falta.
Tudo o que você precisa saber sobre cadeirinha infantil no carro
Itens de segurança como conforto e conforto devem ser exigidos pela lei e ser instalados de forma adequada, pois podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente de criança, de acordo com a ONG Segura.
O Código que transporta sete veículos veículosmotores sem observância das normas de segurança de crianças de trânsito NH gravíssimas brasileiro com código9 mais multa de configuração de infração$23,23,23,23,3,1 Pode ainda ocasionar a ser do veículo até que a irregularidade sanada.
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De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todas as crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro devem andar no banco de trás do carro. Importante sobressair que, até que se complete esta idade, a criança também não pode andar nas garupas de motos.
Para o último, os automóveis, o tipo de equipamento obrigatório, depende da idade e do tamanho da criança: primeiro o conforto, depois a segurança do bebê, o último da idade e o cinto de segurança.
“Para a segurança das crianças, os equipamentos devem ser utilizados adequadamente. Mais do que cumprir a lei, pais, mães e responsáveis devem cumprir as exigências para assegurar que as crianças protegidas em caso de acidentes. Lembrando semper que, após anos de idade 1,45 metro de idade ou 10 anos de idade, a uso do cinto é obrigatório”, André Brunetta, CEO da Zul+.
Confira tudo o que deve ser checado antes de iniciar o transporte das crianças nos carros
Escolha do equipamento
Altura, peso, idade e dados de validade: todos esses itens devem ser aprovados ao comprar um equipamento de segurança para a criança. Vale todos que os equipamentos no Brasil devem assegurar por, Instituto Nacional e Qualidade de Metrologia, utilizar aqueles que possuem tal garantia de auditoria.
- Bebê conforto: crianças de 0 a 1 ano ou com peso inferior a 13 quilos;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou até 18 quilos;
- Assento de Possível: crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e 36kg;
- Banco banco com cinto: entre 7 e meio e 10 anos ou quem não atingiu 1,45m.
Lugar e posição da cadeirinha
Para as mães que acham que o local mais seguro e seguro para seu filho é ao seu lado, no banco da frente, é importante destacar que é totalmente seguro. Os equipamentos servem apenas no banco.
Após não precisar mais do assento de segurança, as crianças devem sentar-se sempre no banco de trás, com o cinto de segurança, como previsto para a legislação.
No caso do bebê conforto, o correto é colocar o equipamento de segurança no banco atrás do banco do passageiro. Vale reforçar aos pais e mães que é fundamental verificar se o equipamento foi instalado corretamente.
Teste a segurança da cadeirinha no carro
Após instalar a cadeirinha, tenha certeza de que não é possível mover o equipamento mais de 2,5 centímetros. Quando bem notado, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar.
Ao posicionar a criança, se ela está segura como adquirida de acordo com o manual. Por fim, se não criança há “sobra do ombro” de cinto na altura.
Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça. Em caso de uso de crianças maiores, que tenham certeza de que cinto de segurança está corretamente posicionado para evitar reforços e para que não fique frouxo.
Manutenção
A manutenção e a troca das cadeirinhas devem ser feitas assim como se faz com o carro. O condutor não deve andar com um carro sem revisão de freios, por exemplo. Tampouco deixar uma criança solta no banco.
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Referência: https://garagem360.com.br/atente-se-na-nova-lei-de-transito-sobre-o-uso-da-cadeirinha-no-carro/