Regras para depósito futuro do FGTS no financiamento da casa própria
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu, nesta terça-feira (18), as regras para a utilização dos depósitos que serão feitos futuramente no fundo para a compra de um imóvel. A primeira regra é que o bem a ser adquirido tem que ser do programa Casa Verde e Amarela.
Além disso, no momento, apenas os trabalhadores com renda familiar mensal de até R$ 2,4 mil poderão se beneficiar dos depósitos que ainda serão feitos em suas contas no FGTS para amortizar ou liquidar o financiamento feito para aquisição da casa própria.
Na prática, o dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do FGTS poderá ser usado no pagamento de parte da prestação, o que permitirá ao cotista comprar um imóvel mais caro, com parcelas mais altas. Será uma espécie de empréstimo consignado, em que o dinheiro depositado é automaticamente bloqueado para pagar a prestação da casa.
“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador do FGTS, à Agência Brasil.
De acordo com Silva, o teto da renda familiar de R$ 2,4 mil por mês poderá ser revisto em breve.
Ele destacou também que os valores bloqueados do FGTS para o pagamento das prestações ficarão indisponíveis para as demais movimentações e o trabalhador não vai conseguir sacá-los.