Certidão de quitação, que comprova que eleitor votou, já pode ser emitida
Os eleitores que foram às urnas no primeiro turno destas
eleições já podem emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no
Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título. Entre os dias 3 a 9 de outubro a
emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de
novembro, após o segundo turno.
Os eleitores que não foram votar, mas justificaram a
ausência também estão aptos a emitir o documento. Já aqueles que foram
convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários devem ter comparecido
ao dia de votação ou ter pago as multas aplicadas para emitir a certidão.
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar
que o cidadão não possui pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor
pode ficar impedido de se inscrever em concursos públicos, de ser investido ou
tomar posse em cargos públicos, receber salário de função ou emprego público,
entre demais vedações.
Passo-a-passo para emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet
No Portal do TSE, clique em “Certidão de quitação”, no lado direito da página, e em seguida preencha com os dados pessoais e clique em “Emitir”. Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral será gerada sem custos. Após emitir o documento, será preciso validá-lo. Para isso, no mesmo menu clique em “Validar Documentos” e preencha com os dados solicitados.
Já pelo aplicativo e-Título, selecione o menu “Mais
Opções”, e depois “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente,
caso o eleitor esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.