Quais são as regras para o uso de celular nas seções eleitorais
A legislação eleitoral não permite o porte e nem o uso de celular no momento em que o eleitor estiver na cabine de votação. A proibição, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa evitar que a pessoa comprove em quem votou. Por isso, a Justiça Eleitoral indica que os eleitores, para não esquecerem os números de seus candidatos, levem uma “colinha” em papel.
A determinação sobre a restrição do uso de celular foi reforçada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na alteração da resolução 23.669/2021, que permite ao presidente da seção acionar a força policial em caso de descumprimento da norma.
Para ajudar
na digitação dos números – afinal de contas, são cinco candidatos a serem escolhidos,
totalizando 16 teclas para lembrar –, a melhor saída é levar um papel com a
sequência anotada: deputado (a) federal, 4 números; deputado (a) estadual ou
distrital, 5 números; senador (a), 3 números; governador (a), 2 números;
presidente, 2 números.
Selfies com a urna? Nem pensar. Fotos são liberadas somente fora dos locais de votação.
Tanto celulares como qualquer outro equipamento de gravação ou filmagem devem ser desligados e entregues ao mesário junto com o documento de identificação antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.
A nova
norma da resolução também permite o uso de detectores de metal portáteis para
garantir que não haja acesso de pessoas com estes equipamentos, a pedido do
juiz eleitoral responsável pela zona.
Então, como fica o uso do e-Título?
Para quem pretende usar o e-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que informa os dados do eleitor e substitui o documento (somente para quem fez o cadastramento biométrico), a dica é mostrar o celular para os mesários e depois desligá-lo, para cumprir a nova norma.
Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/saiba-como-votar/celular-cabine-votacao/