STF forma maioria para manter restrição a decreto de armas de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter as decisões do ministro Edson Fachin que suspenderam trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitaram a compra de armas de fogo e munição no país.
No último dia 5, Fachin, que é relator de três ações que questionam os decretos, decidiu restringir a compra de armas e munição durante o período eleitoral pelo risco de violência política. O julgamento das decisões monocráticas do ministro começou na última sexta-feira (16) no plenário virtual da Corte.
A sessão está prevista para terminar ainda nesta terça, às 23h59. No plenário virtual não há debates presenciais, os ministros apresentam apenas votos escritos inseridos na plataforma, no sistema processual. O tema deve ser revisto de forma definitiva pelo Supremo após as eleições.
O sexto voto, que formou a maioria de seis dentre os 11 ministros, foi proferido pela presidente da Corte, Rosa Weber. Acompanharam também o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski.
Até o momento da publicação desta reportagem, só havia votado contra a suspensão dos decretos Kassio Nunes Marques. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. “Em razão de não haver demonstração de urgência, pressuposto fundamental à tutela cautelar, nego referendo à liminar”, disse Nunes Marques em seu voto.
Decisão de Fachin
A decisão de Fachin, agora referendada pela maioria dos ministros, interrompe a política adotada por Bolsonaro de dispensar provas de necessidade para obtenção da posse. O decreto de 2019 estabeleceu que a veracidade da declaração do interessado era presumida.
Outro impacto se dá sobre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que se beneficiavam de ainda mais liberdade para comprar armas e munições, em quantidades maiores. O atirador desportivo, por exemplo, podia comprar até 60 armas e 180 mil munições por ano. O controle é feito pela Polícia Federal e pelo Exército.
Nas decisões, Fachin determinou que a posse de armas de fogo será autorizada somente para quem demonstrar que tem efetiva necessidade por razões pessoais ou profissionais. Sobre a quantidade de munição, ele definiu que será possível adquirir, de forma proporcional, aquilo que for necessário para garantir a segurança do cidadão.
O magistrado também fixou que a “aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”.
Fachin se manifestou no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6119, 6139 e 6466, protocoladas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os partidos questionaram os decretos de 2019 do governo federal que flexibilizaram a compra e a posse de armas e munição.
O PT e PSB apontaram aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral. As liminares foram concedidas apesar de um pedido de vista que havia paralisado o julgamento do mérito da ação.
A análise começou em 2021, e foi interrompida várias vezes por diversos ministros – Rosa Weber, Alexandre de Moraes e depois Kassio Nunes Marques, em setembro do ano passado. Para justificar a concessão das liminares, Fachin falou em “extrema e excepcional urgência”.
“O início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o Requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o relator.