Justiça suspende condenação de Deltan pelo TCU no caso das diárias
A Justiça Federal do Paraná suspendeu nesta segunda-feira (19) a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) no caso das diárias da Lava Jato, ação recentemente julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No início de agosto, o TCU condenou Dallagnol a devolver R$ 2,8 milhões em diárias pagas a outros procuradores da Lava Jato. O ex-procurador é candidato a deputado federal pelo Paraná e pode ficar inelegível caso a condenação do TCU seja mantida.
Na decisão de hoje, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, diz ter encontrado “manifestas e abundantes” ilegalidades no procedimento do TCU. Na liminar, o juiz reconheceu a existência de indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório e que o ministro Bruno Dantas inovou na condenação de Deltan, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo, o que fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. “Diante das manifestas ilegalidades apontadas, não me resta alternativa a não ser deferir a liminar”, escreveu o juiz na decisão.
A Justiça Federal apontou ao menos quatro ilegalidades
manifestas no procedimento do TCU. Segundo o juiz, a condenação de Deltan
ignorou os órgãos técnicos (área técnica do TCU e Ministério Público do TCU),
assim como a PGR, que demonstraram que o modelo adotado no pagamento das
diárias foi razoável, e que a conta de um suposto prejuízo feita pelo ministro
Bruno Dantas não procede. Os órgãos demonstraram que não há evidências de que o
modelo sugerido pelo ministro fosse o mais econômico e que ele deixou de fazer
um cálculo que demonstrasse haver efetivamente prejuízo.
Além disso, de acordo como o magistrado, o TCU recusou
realizar perícia ou cálculo pela área técnica, o que era necessário para
verificar a existência dos supostos prejuízos, e condenou Deltan por fatos
diferentes daqueles imputados inicialmente, numa “decisão-surpresa”,
depois de a defesa de Deltan ter demonstrado que não se sustentava a imputação
inicial. Outra ilegalidades foi o fato de o TCU ter dado tratamento distinto ao
caso em relação a outro idêntico, no tocante ao órgão de julgamento (2ª câmara
em vez do Plenário).
Para o juiz Gonçalves, entre as ilegalidades do caso no TCU
está o fato de Deltan não ter tido a oportunidade de apresentar provas
periciais, embora as tenha solicitado. “Nesse caso foi prolatada uma
decisão-surpresa, desrespeitando-se o contraditório e a ampla defesa”,
escreveu.
Para o juiz, “uma condenação taxativa como essa só
estaria livre de censuras se o Ministro Bruno Dantas tivesse acatado as
considerações de seu suporte técnico e refeito seus cálculos, ou ao menos se
ele tivesse, como já ressaltei, explicado adequadamente os motivos pelos quais
tais gastos extras não poderiam ser ponderados”.
Deltan Dallagnol comemorou a decisão afirmando que o processo do TCU não tem respaldo na realidade. “A decisão mostra o que nós já sabíamos: o processo no TCU é repleto de irregularidades e não tem respaldo na realidade. Basta notar, por exemplo, que eu nunca sequer recebi as diárias em questão e nem tinha poder para autorizar os pagamentos”, afirma o ex-procurador. “Esse processo é uma clara perseguição àqueles que ousaram enfrentar a corrupção no Brasil”, diz.